Defensoria Pública entra com ação contra pai que não paga pensão alimentícia
Um dos casos mais procurados no atendimento da Defensoria Pública do Estado (DPE) é sobre execução de alimentos, quando o devedor de alimentos não paga as prestações. Pelo atraso, o juiz pode sentenciar a prisão do devedor por até 90 dias, como prescreve a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968.
E.E, diarista, 27 anos, moradora do bairro senador Hélio Campos, procurou a Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI), para cobrar as prestações em atraso da pensão alimentícia devida pelo pai ao filho menor. Mãe de uma criança de 7 anos, ela está há seis meses sem receber o benéfico.
“Há sete meses procurei a Defensoria Pública para que o pai da criança pagasse pensão alimentícia. Fizemos o DNA, que comprovou a paternidade, e o juiz determinou o pagamento de 15% do salário como pensão, só que ele nunca pagou”, desabafa.
A assistida foi atendida na CAPI, que tem o objetivo de atender juridicamente o assistido, elaborar a petição inicial com o respectivo pedido e ajuizá-la no Poder Judiciário. De acordo com Natália Nascimento, responsável pelos atendimentos, o pedido da assistida é protocolado diretamente à justiça, e posteriormente é distribuído para o acompanhamento por um defensor público.
“O pedido da assistida é uma execução de alimentos. Antes da execução, o juiz determinou um valor de alimentos, que a pessoa responsável deveria pagar todos os meses, o que não está ocorrendo. Neste caso, a Defensoria pode entrar com um pedido de execução dos últimos três meses, sob pena de prisão”, afirma Natália.
Na execução da sentença de alimentos, a prisão do devedor, não o dispensará de efetuar o pagamento das pensões alimentícias vencidas e não pagas.
Fonte: Ascom DPE/RR