DPE não custeia exame de DNA

O senhor Carlos Nogueira Dantas procurou a Defensoria Pública do Estado (DPE) a fim de saber se em caso de uma pessoa não possuir condições financeiras de pagar um exame de DNA, a DPE se responsabilizaria pelo pagamento do exame.

Em resposta ao senhor Carlos, o defensor público Thaumaturgo Nascimento disse que a Defensoria Pública não é responsável pelo pagamento do exame. “A Defensoria diretamente não tem como pagar o teste de DNA, agora existe uma lei, que estabelece que o Tribunal de Justiça, a pedido do juiz, pode autorizar a realização do teste à pessoa carente, mas diretamente a Defensoria não faz esse procedimento”.

A Lei n° 1060/50 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária às pessoas necessitadas, e isso inclui a isenção das despesas com a realização do exame de código genético - DNA, requisitado pelo juiz nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

Os serviços prestados pela Defensoria Pública não cobrem o pagamento do exame. O teste gratuito é realizado por meio do Tribunal de Justiça, e para receber o beneficio é necessária decisão judicial e que as partes comprovem que não possuem condições de arcar com os custos de um serviço particular.

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