Defensoria Pública na pauta do Supremo Tribunal Federal

ADIs sobre a criacao da DP/SC, convênio com OAB e autonomia da Defensoria Pública serão julgadas nesta quarta-feira

O julgamento de quatro Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tema Defensoria Pública estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) de amanhã, dia 29 de fevereiro.

De grande interesse institucional e âmbito nacional e nas quais a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) foi admitida com amicus curiae, as ADIs tratam das normas catarinenses de assistência judiciária gratuita, da obrigatoriedade do convênio da Defensoria Pública de São Paulo com a Ordem dos Advogados do Brasil/SP e da subordinação da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Maranhão ao Poder Executivo.

Na ocasião a ANADEP será representada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Supremo pauta ADI que questiona normas catarinenses que instituíram a chamada "Defensoria Dativa"

Quarto item da pauta do STF, as ADIs 3892 e 4270 (apensadas) questionam as normas catarinenses que instituíram a chamada “Defensoria Dativa” - uma delegação do serviço de assistência judiciária gratuita para a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

Proposta pela ANADEP, a ADI 4270 questiona o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei 155/97 do mesmo estado, que determinam que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.

A ADI 3892, com o mesmo teor, tramita no STF desde abril de 2007. Na 3892, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina.

Amicus curiae


No dia 09 de fevereiro, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, admitiu a Associação Juízes para a Democracia (AJD) como amicus curiae. Com a decisão, a entidade passou a figurar como parte interessada na ADI e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário e de apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.

Fonte:  Anadepe

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