COOPERAÇÃO: DPE-RR e Ministério Público firmam acordo para agilizar andamento de processos criminais

O acordo busca a resolução de conflitos de maneira rápida e consensual.

O termo foi assinado pelo procurador-geral do MPRR, Fábio Stica e o defensor público-geral, Oleno Matos - FOTO: ASCOM/DPE-RR

 

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) e o Ministério Público Estadual de Roraima (MPE-RR) firmaram um acordo histórico de cooperação técnica de não persecução penal. A parceria busca agilizar o andamento de processos da área criminal.

A cooperação técnica de não persecução penal é um avanço significativo no sistema de justiça criminal, que visa buscar alternativas à persecução penal tradicional, priorizando a resolução dos processos de maneira mais rápida, eficiente e humanizada.

O defensor público, Ronnie Garcia, chefe do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), explica que os acordos serão propostos e firmados extrajudicialmente, o que tornará o procedimento mais célere, com o envio ao Poder Judiciário somente para sua homologação. Garcia destaca que haverá uma economia para os cofres públicos.

A criação do Núcleo de ANPP e o termo de cooperação firmado entre a Defensoria Pública e o Ministério Público, é de extrema importância para o sistema de justiça do Estado de Roraima, pois vai proporcionar uma efetiva negociação dos assistidos da DPE, nos acordos propostos pelo Ministério Público, bem como uma uniformidade dessas propostas”, disse.

O procurador-geral do MPRR, Fábio Stica, explica que o ANPP é um instrumento de direito penal negocial, que permite que o indiciado firme um acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia criminal.

Este acordo é fundamental, porque vai trazer uma agilidade na atuação dos processos, nas investigações da área criminal. A partir do momento que nós conseguimos tirar os acordos de não persecução penal onde o Ministério Público participe juntamente com a Defensoria, evita-se que se movimente toda a máquina do poder judiciário. É um processo mais rápido, ágil, e de reparação não só à sociedade, mas também da vítima”, esclareceu.

O acordo terá a vigência inicial de 24 meses e entra em vigor a partir da data de assinatura.

ASCOM/DPE-RR

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