ANADEP lança edital para Intercâmbio na Argentina

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) está recebendo inscrições até o dia 19 de abril para a escolha de um Defensor Público que participará do “Programa de Intercambio entre Defensores Públicos de los Países Integrantes del Bloque de Defensores Públicos Oficiales del MERCOSUR”, que acontecerá na Defensoria Pública da Argentina, no período de 11 a 22 de junho de 2012.

O programa, que conta com o apoio do Bloco dos Defensores Públicos do MERCOSUL, visa à integração dos Defensores Públicos do cone sul, possibilitando a troca de experiências e o intercâmbio de ideias.

Durante doze dias, dez Defensores Públicos dos países que integram o Bloco terão a oportunidade de conhecer o trabalho da Defensoria Pública da Argentina, as práticas desenvolvidas e as formas de gestão, além das dificuldades enfrentadas pelo órgão naquele país.

Cada associação estadual deverá indicar três nomes e encaminhá-los à ANADEP, que fará o sorteio de dois Defensores Públicos para o programa. A escolha final do representante brasileiro será feita por uma comissão especial formada pela Defensoria Geral da Argentina e pelos Defensores Públicos que integram o Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul.

As condições para a participação do “Programa de Intercambio entre Defensores Públicos de los Países Integrantes del Bloque de Defensores Públicos Oficiales del MERCOSUR” estão definidas no edital abaixo.

Clique aqui e conheça o Programa de Intercâmbio.

Edital de inscrição e seleção para participar do programa de intercâmbio entre Defensores

Públicos do Bloco de Defensores do MERCOSUL, que se realizará na Argentina, entre 11 e 22 de junho de 2012:

Art. 1º. São requisitos para participar da seleção do programa de intercâmbio:

I- Ser Defensor Público de um país membro do MERCOSUL que integre o BLOCO DE DEFENSORES PÚBLICOS DO MERCOSUL;

II- Exercer a função de Defensor Público;

III- Ser associado a uma associação estadual de Defensores Públicos, filiada a ANADEP;

IV- Apresentar curriculum vitae;

V- Apresentar comprovação do tempo de exercício da função de Defensor Público (3 anos, no mínimo);

VI- Ter experiência profissional em pelo menos uma das áreas jurídicas do programa de intercâmbio (civil, penal, trabalho, infância e juventude);

VII- Comprovar contratação de seguro de saúde internacional durante o tempo de estadia no Paraguai;

VIII- Dispor de uma quantia de no mínimo U$S 50,00 (cinqüenta dólares) por dia de permanência;

IX- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue, ao final dos trabalhos, à Defensoria Geral da Argentina e defensores públicos que integram o Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul;

X- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue à Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em até 30 dias da conclusão do intercâmbio, preenchendo o questionário a ser divulgado oportunamente;

XI- Compreender e se fazer compreender na língua espanhola;

XII- Aderir aos termos das disposições do programa de intercâmbio e sua regulamentação.

Art. 2º. As Associações estaduais de Defensores Públicos deverão selecionar 3 (três) Defensores associados obedecendo aos seguintes critérios:

I – funções exercidas na Defensoria Pública;

II- funções exercidas fora da Defensoria Pública;

III- tempo de carreira;

IV- participação em Congressos jurídicos e em eventos de Defensores Públicos;

V- títulos acadêmicos e publicações.

Art. 3º. Os nomes dos Defensores Públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas Associações Estaduais até o dia 19 de abril de 2012, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos IV e V.

Art. 4º. A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) realizará sorteio público de 2 candidatos, em sua sede, no dia 20 de abril de 2012, às 14 horas, entre os Defensores Públicos selecionados pelas Associações estaduais.

Art. 5º. O sorteio de Defensor Público de um estado da federação desclassifica o outro selecionado no mesmo estado.

Art. 6º. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pela Defensoria Geral da Argentina e pelos defensores públicos que integram o Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul.

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