Associações nacionais de defensores pedem intervenção federal em Santa Catarina

As duas associações nacionais de defensores públicos (Anadef e Anadep) enviaram nesta quarta-feira (24.10) representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitando intervenção federal pontual em Santa Catarina para que o governo estadual seja obrigado a promover as adequações da lei complementar que criou a Defensoria Pública(575/2012). Para as entidades, o modelo de Defensoria previsto pela legislação estadual viola a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a defensoria dativa vigente no Estado.

Os principais pontos questionados pelos presidentes das associações, André Luis Machado de Castro (Anadep) e Gabriel Faria Oliveira (Anadef), envolvem o número de defensores, a autonomia da DPE-SC e seu orçamento.Na representação, as entidades contestam a criação de apenas 60 cargos de defensores públicos para um Estado com 111 comarcas, “mantendo, assim, por óbvio, a contratação de advogados dativos para suprir toda a demanda”.

Para as entidades, “isso permite concluir que a Defensoria Pública será a nova gestora do já rechaçado convênio com a OAB/SC, mantendo-se, na essência, a mesma estrutura de 'substituição do interesse público pelo interesse corporativo dos membros da OAB' [palavras do ministro do STF Joaquim Barbosa], porém com uma roupagem de legalidade”.

A afirmação das associações está apoiada no fato de o orçamento do Estado para 2013, que tramita na Assembleia Legislativa, destinar “irrisórios R$ 12 milhões” para a Defensoria Pública e R$ 22 milhões para o sistema de advocacia dativa, segundo a representação. É criticada também a nomeação pelo governador de profissionais que não pertencem à carreira e “claramente ligados à OAB/SC” para o cargo de defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor-geral.

De acordo com o documento, isso garantiria a “manutenção integral do convênio”. A medida foi adotada pelo governo estadual com a justificativa de que, segundo lei, integrantes da carreira precisariam ter estabilidade e, no mínimo, 35 anos de idade para assumir as funções.

Leia aqui a representação.

Fonte: Anadep

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