O que muda com o SEI
A implantação do sistema SEI tem por objetivo substituir toda a criação, instrução, tramitação e conclusão dos processos administrativos da Defensoria Pública do Estado de Roraima do papel para o meio digital, proporcionando muito mais segurança e transparência. Portanto, a partir de uma data definida pela Administração, inicialmente projetada para 30 de novembro de 2017, a abertura de novos processos deverá ser obrigatoriamente feita através do novo sistema que será acessado através da intranet no endereço https://sei.rr.def.br/sei para usuários previamente cadastrados.
É importante enfatizar que os processos já abertos até a data de início de utilização do sistema SEI não serão digitalizados e continuarão tramitando em papel, apenas processos novos criados a partir da data definida é que serão tratados no novo sistema, salvo determinação interna dos setores interessados, sendo obrigatória a juntada de uma certidão de digitalização, para, a partir daí haver tramitação digitalizada por dentro do SEI.
O sistema SEI oferece a flexibilidade necessária para que seu uso seja exatamente o mesmo que fazemos hoje nos processos que tramitam em papel, sendo importante entender que seguiremos os mesmos fluxos que já temos hoje e cabe a cada um que for instruir algum processo, entender seu papel neste fluxo.
Serão adaptadas as resoluções para permitir a validade das assinaturas necessárias nas diversas etapas de um processo, que ao invés da caneta, serão o "login" de rede e a assinatura utilizando senha cadastrada.